Importar produtos para o Brasil pode ser uma excelente oportunidade para as empresas que buscam reduzir custos ou trazer novidades ao mercado. No entanto, o processo envolve diversas etapas que exigem planejamento e conhecimento das normas e regulamentos envolvidos no processo.
Vamos colocar neste texto um guia completo para quem está começando.

Defina o produto e estude o mercado
Antes de tudo, escolha o produto que deseja importar e avalie a demanda no Brasil.
Considere fatores como preço, concorrência e sazonalidade. Além disso, verifique se há algum tipo de restrição ou requisito específico para importação do item.
Busque fornecedores internacionais
Primeiramente, procure fornecedores confiáveis que possuam boa capacidade produtiva, preços competitivos e oportunidade de mercado para importar.
Ao pesquisar por fornecedores internacionais é importante averiguar seu histórico de exportação, sua reputação no mercado, além de pesquisar também sobre sua saúde financeira.
Plataformas como Alibaba são bons pontos de partida, assim como a participação em feiras internacionais e até acionar as câmaras de comércio para obter informações sobre determinado fornecedor internacional.
Habilite-se no Radar Siscomex
O Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é obrigatório para quem deseja importar oficialmente. Somente após a habilitação no Radar é que é possível ter acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e ao Pucomex (Portal Único de Comércio Exterior).
Na importação, existem três modalidades de habilitação:
- Radar Expresso: para empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima, ou ainda, empresa pública ou sociedade de economia mista.
- Radar Limitado: para quem tem capacidade para importar até US$ 50 mil ou até US$ 150 mil dos Estados Unidos ou o equivalente em outra moeda, em período consecutivo de 6 meses
- Radar Ilimitado: para empresas que possuem capacidade econômica e financeira comprovada para importar valor superior ao de US$ 150 mil dos Estados Unidos ou o equivalente em outra moeda, em período consecutivo de 6 meses, sem estar sujeito a qualquer limite de operação, além de possuir habitualidade no comércio exterior.
Verifique a classificação fiscal da mercadoria
Todo produto possui um código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que determina o tratamento administrativo e tributário aplicável.
Classificar corretamente a mercadoria a ser importada é um passo crucial para garantir a segurança e eficiência da operação de importação.
Negligenciar essa etapa da importação acarretará em atrasos, aplicação de multas e custos adicionais caso a classificação tarifária do produto esteja incorreta.
Calcule os custos de importação
Os custos para importar vão além do preço do produto. Portanto, considere os custos com:
- Frete interno no país de origem e destino
- Frete internacional e seguro de transporte (com base no Incoterm negociado);
- Impostos de Importação, incluindo o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o PIS- Importação, a COFINS-Importação, a Taxa de Utilização do Siscomex (TUS) e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
- Armazenagem alfandegada;
- Taxas portuárias/aeroportuárias;
- Taxas administrativas/aduaneiras;
- Honorários do despachante aduaneiro, entre outros custos envolvidos.
Além desse custos, é preciso também considerar os custos ocultos, tais como:
- Taxas cobradas pelo transportador como pick-up, taxa de emissão do documento de embarque, sobretaxa de combustível, entre outros custos, além do frete base;
- Contratação de serviço de inspeção de fábrica e/ou inspeção pré-embarque;
- Taxa para emissão de licença de importação para importação de mercadorias específicas;
- Taxa de emissão de certificados, registro de produtos, homologação de empresas junto à órgãos reguladores, entre outros custos, para produtos específicos;
- Custos com taxas de câmbio e taxas bancárias para realizar pagamentos ao fornecedor internacional pela mercadoria adquirida no exterior.
Uma análise detalhada evita surpresas e ajuda a definir o preço de venda no mercado nacional.
Negocie com o fornecedor internacional e defina o Incoterm
Os Incoterms (International Commercial Terms) determinam quem contrata e paga o frete principal e o seguro em uma operação de importação.
Além de definir qual Incoterm será utilizado, as condições comerciais de compra e venda, incluindo o preço do produto, condições de pagamento e prazo de entrega, devem ser negociadas.
Coloque o pedido junto ao fornecedor internacional
Após realizar as negociações, formalize o pedido de compra junto ao fornecedor internacional para garantir clareza e segurança para ambas as partes.
Esse pedido deve conter todos os detalhes acordados, como descrição dos produtos, quantidades, preços, prazos de entrega, condições de pagamento, Incoterm definido, moeda negociada e especificações técnicas, se necessário.
Contrate o transporte internacional (quando aplicável)
Caso a contratação do transporte internacional seja por conta do importador, de acordo com o Incoterm negociado com o exportador, é importante escolher o transporte ideal para o tipo de mercadoria, volume e urgência envolvida.
O frete marítimo é o mais econômico quando se trata de grandes volumes, enquanto o aéreo é o modo de transporte mais rápido e ideal para pequenos volumes, cargas frágeis, perecíveis, de alto valor agregado ou urgentes.
Contrate o seguro internacional para sua carga
Mesmo que a responsabilidade da contratação do seguro seja do vendedor, dependendo do Incoterm definido, ainda assim você precisa contratar um seguro adicional, uma vez que o vendedor geralmente contrata um seguro com cobertura mínima.
Analise e aprove os documentos da importação
Antes do embarque da carga na origem é importante que você receba o draft dos documentos para que todos os dados e informações possam ser analisadas, pois este é o momento de alterar, incluir, excluir e aprovar as informações constantes em cada documento.
Essa análise é fundamental para evitar qualquer problema junto à Receita Federal do Brasil e demais órgãos anuentes, já que os documentos servirão para instruir o despacho aduaneiro de importação, e são eles:
- Conhecimento de embarque emitido pelo transportador da carga;
- Fatura comercial (Commercial Invoice), emitida e assinada pelo exportador;
- Packing List (Romaneio de Carga) emitida pelo exportador; e
- Outros documentos exigidos exclusivamente em decorrência de Acordos Comerciais Internacionais ou de legislação específica, como por exemplo, o Certificado de Origem.
Contrate um despachante aduaneiro
O despachante aduaneiro é o profissional responsável por cuidar do despacho e desembaraço aduaneiro das mercadorias, garantindo que a carga seja liberada de forma ágil.
Ele também auxilia com os documentos envolvidos na importação, como Invoice, Packing List, Conhecimento de Embarque, Certificado de Origem, entre outros.
Portanto, contrate um despachante aduaneiro de sua inteira confiança.
Registre a Declaração Aduaneira
Assim que é dada a presença de carga pelo depositário, você ou seu representante legal deve dar andamento ao registro da declaração aduaneira, sendo que a DI (Declaração de Importação) é registrada no Siscomex e a DUIMP (Declaração Única de Importação) é registrada no Pucomex, bem como ao pagamento dos tributos envolvidos.
Acompanhe o processo de despacho e desembaraço aduaneiro
Após o registro da declaração aduaneira inicia-se o processo de despacho aduaneiro, que geralmente segue as seguintes etapas:
- Parametrização da declaração de importação em um de seus canais (verde, amarelo, vermelho ou cinza);
- Envio/recepção da documentação instrutivos para os casos de parametrização em canal diferente de verde;
- Distribuição para Auditor Fiscal da RFB para os casos de parametrização em canal diferente de verde;
- Conferência Aduaneira para os casos de parametrização em canal diferente de verde;
- Desembaraço Aduaneiro da mercadoria quando não constatada nenhuma irregularidade, ou seja, a liberação da mercadoria obtida após a conclusão da conferência aduaneira;
- Entrega da carga pelo depositário ao importador.
Vale ressaltar que no:
- Canal Verde a mercadoria é desembaraçada automaticamente, se a necessidade da análise documental e/ou inspeção física da carga.
- Canal Amarelo é realizada a análise documental, e não havendo a constatação de irregularidades a mercadoria é desembaraçada;
- Canal Vermelho a mercadoria é desembaraçada após a realização da análise documental e a inspeção física da carga, mas desde que não seja constatada alguma irregularidade.
- Canal Cinza há a realização da análise documental, a inspeção física da carga e a aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro nos casos em que há indícios de fraude.
Como garantir um desembaraço aduaneiro eficiente?
Para garantir um desembaraço aduaneiro eficiente você precisa:
- Classificar corretamente suas mercadorias
- Recolher todos os tributos incidentes
- Cumprir com todos os requisitos necessários;
- Apresentar todas as documentações envolvidas na operação de forma completa, correta e coerentes entre si e com a mercadoria importada;
- Garantir a conformidade da operação em relação às normas e regulamentos vigentes;
- Contar com o apoio de uma empresa especializada como a Opex.
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